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Norma facilita registro de insumos para alimentos orgânicos
Guilherme Araújo
O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção
e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica - produtos
fitossanitários - terá critérios específicos, diferentes dos
convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada
nesta quarta-feira, 25 de maio, no Diário Oficial da União. Assinam
a norma o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
"Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos
convencionais. Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja
mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto",
explica a Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção
Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira
Saminêz. "Para iniciar o processo, basta o produtor preencher o
formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas
Unidades da Federação", afirma
O fabricante deve solicitar "o estabelecimento de especificação de
referência" do insumo criado para, depois, obter autorização para
comercialização. O produto fitossanitário deverá conter apenas
substâncias autorizadas pelo Ministério da Agricultura, definidas
pela Instrução Normativa nº 64/2008.
Para solicitar o estabelecimento de especificação de referência, é
necessário preencher e assinar o formulário de solicitação e
encaminhá-lo a qualquer Comissão da Produção Orgânica. O endereço
das comissões está disponível no site www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos.
As características, formulação e indicação de uso do produto
deverão ser informadas na ficha. As comissões são formadas por
representantes dos setores público e privado, que analisam os
estudos apresentados.
As solicitações aprovadas nas Comissões serão encaminhadas à
Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura que,
juntamente com os órgãos públicos responsáveis pelo registro, vai
analisar a solicitação e, se necessário, pedir informações
complementares.
Semana de alimentos orgânicos
Na semana dos produtos orgânicos, que acontece entre 29 de maio e
5 de junho, está prevista a publicação de Instrução Normativa com
os estabelecimentos de especificações já analisadas e aprovadas
pelo ministério. Com base nesta publicação, o interessado deverá
protocolar pedido no Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama para
conseguir o registro. Depois de analisado e aprovado, deverá ser
colocada na embalagem uma faixa branca com as letras em preto no
rótulo e na bula informando: "produto fitossanitário com o uso
aprovado para a agricultura orgânica". Esta será a garantia tanto
para o comerciante, quanto para o consumidor de que o produto é
testado e aprovado pelo governo federal.
A 7ª Semana dos Alimentos Orgânicos no Brasil chama a atenção para
as formas de identificação do produto orgânico: o selo brasileiro
oficial e a declaração de cadastro do agricultor familiar.
O evento é organizado regionalmente, pelas Superintendências
Federais de Agricultura nas unidades da federação. O Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento é responsável pela
articulação nacional entre as regiões e as instituições
governamentais e privadas envolvidas.
Hoje, existem 9.700 produtores orgânicos cadastrados no Ministério
da Agricultura.
Acesse a Instrução Normativa na íntegra:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=25/05/2011