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Composição

COMISSÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA DE MINAS GERAIS

Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina a organização, as responsabilidades e o funcionamento da Comissão da Produção Orgânica de Minas Gerais - CPORG/MG, cuja composição, finalidades, e oficialização seguirão as determinações e os ritos estabelecidos na Instrução Normativa nº 54 de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2008.

Seção I

Da Estrutura Administrativa

Art. 2º. A estrutura administrativa da CPORG/MG será constituída sob a responsabilidade da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais, cujo titular realizará a nomeação de um coordenador (titular e suplente), escolhidos dentre os técnicos componentes do Núcleo da Produção Orgânica.

Art. 3º. Quando necessário o Coordenador nomeará um membro da mesma para secretariar os trabalhos da Comissão.

Art. 4º. As comunicações administrativas, incluídas as convocações para as reuniões, serão preferencialmente realizadas com A DEVIDA antecedência, por meio eletrônico, aos endereços cadastrados junto ao seu Coordenador, ou por outro meio que venha a ser aprovado pela Comissão.

Seção II

Das Competências

Art. 5°. São atribuições das Comissões da Produção Orgânica - CPOorg-UF:

 I -emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica;

 II -propor à CNPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;

 III -assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;

 IV -contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;

 V -articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;

 VI -discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; e

 VII -emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica.

 Art. 6°. Compete ao Coordenador da Comissão da Produção Orgânica de Minas Gerais:

I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros e submeter à CPORG/MG todos os assuntos constantes, assim como matérias para exame e parecer;

II - preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPORG/MG, elaborar, distribuir as memórias das reuniões, bem como providenciar o necessário apoio administrativo ao seu funcionamento;

III - assinar documentos e representar a CPORG/MG nos atos aprovados, respeitada a natureza de suas atribuições, em reuniões ordinárias ou extraordinárias;

IV - convidar pessoas, que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados, a participar das reuniões e debates, sem direito a voto;

V - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e resolver as questões de ordem;

VI - elaborar e encaminhar comunicações internas, publicar e divulgar atividades da CPORG/MG e das alterações de seus membros;

VII - manter estreita articulação com as demais comissões da produção orgânica;

VIII - designar membros da CPORG/MG ou fora dela para a execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e

IX - manter os arquivos e o acervo técnico da CPORG/MG.

Art. 7°. Compete ao Secretário da Comissão da Produção Orgânica:

I - preparar as reuniões e trabalhos da CPORG/MG, elaborar, distribuir a pauta e as memórias das reuniões, bem como providenciar o necessário apoio administrativo ao seu funcionamento;

II - elaborar e encaminhar comunicações internas, publicar e divulgar atividades da CPORG/MG e das alterações de seus membros;

III - manter os arquivos e o acervo técnico da CPORG/MG.

Art. 8°. Compete aos membros da Comissão da Produção Orgânica de Minas Gerais:

I - participar e deliberar nas reuniões;

II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Coordenador, dentro dos prazos estabelecidos; e

IV - trabalhar para o desenvolvimento e difusão da produção orgânica.

Seção III

Das Reuniões

Art. 9°. As reuniões ordinárias da CPORG/MG terão a periodicidade mínima, de uma a cada dois meses, intercaladas com as reuniões internas das organizações e instituições representadas, para deliberação dos assuntos em pauta.

§ 1°. A programação das datas das reuniões ordinárias será definida na primeira reunião de cada ano.

§ 2°. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Art. 10°. As reuniões extraordinárias da CPORG/MG poderão ser convocadas nas seguintes situações:

I - por seu Coordenador mediante fato relevante levado a conhecimento dos demais membros pelos meios usuais;

II - por requerimento de um terço dos membros; e

III - por solicitação da Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg.

 Parágrafo único.  As reuniões extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos.

Art. 11. As reuniões das CPORG/MG serão preferencialmente realizadas na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais ou em outro local acordado pelos seus membros.

Art. 12. As reuniões da CPORG/MG somente poderão realizar-se com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço)  dos membros  das entidades governamentais e das não-governamentais que compõem a Comissão.

 

Parágrafo único.  Para efeito de quorum e deliberação será somente considerado o voto dos membros titulares presentes à reunião ou de seus suplentes, no caso de ausência dos titulares.

Art. 13. Cada organização membro deverá garantir a presença do seu representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar ao Coordenador da CPORG/MG quando da impossibilidade de comparecer.

§ 1º. Na impossibilidade de comparecimento do representante oficialmente designado, a participação eventual nas reuniões poderá ser efetivada através da indicação de um substituto eventual, mediante comunicação dos titulares da organização ou de seus representantes oficiais, encaminhadas ao Coordenador da Comissão até o início da reunião;

§ 2°. Nos casos de impedimentos de natureza permanente, a organização deverá encaminhar novos nomes para a representação junto à Comissão.

Art. 14. As reuniões da CPORG/MG obedecerão a pautas previamente definidas, integrantes das convocações encaminhadas pelo Coordenador a todos os membros.

Art. 15. Poderá ser incluída na pauta de discussão e de votação matéria que tenha regime de urgência aprovada pela Comissão.

Parágrafo único. A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos membros no início dos trabalhos da reunião em que será tratada.

Art. 16. Durante as reuniões o membro que apresentar proposições, indicações, requerimentos ou comunicações deverá entregar cópia por escrito à mesa diretora dos trabalhos para que possam constar da memória da reunião.

Art. 17. Qualquer membro da Comissão poderá solicitar, em qualquer fase da discussão, a retirada de matéria de sua autoria, ou pedir vista de qualquer matéria apresentada pelos demais representantes.

 § 1º. Formulado o pedido de vista, a matéria será automaticamente retirada da pauta, ficando a sua discussão adiada até a devolução pelo requerente, no prazo máximo de 30 dias.

§ 2º. É vedado o pedido de retirada ou de vista de matéria quando apresentado depois de iniciado o processo de votação.

§ 3º. A solicitação de vista de matéria submetida à discussão poderá ser encaminhada por um ou mais representantes simultaneamente, e atendida mediante o fornecimento de cópias da proposta original.

§ 4º. O pedido de vista será concedido uma única vez, não sendo admitida uma posterior solicitação referente à mesma matéria pelo mesmo ou por qualquer membro da Comissão.

Art. 18. A deliberação sobre as matérias apreciadas deverá, preferencialmente, se dar por consenso e nos casos em que isto não seja possível deverá ser conduzido um processo de votação.

 § 1º. Nos casos de votação de alterações no Regimento Interno, as decisões deverão ser tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros que compõem a Comissão.

§ 2º. Nas votações para deliberação das demais matérias, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 3º. Em caso de empate na votação, o Coordenador deverá abrir uma nova rodada de discussão da matéria, após o que, permanecendo o empate em nova votação, caberá a ele o voto de desempate.

Art. 19. As memórias das reuniões serão encaminhadas em tempo hábil para apreciação dos membros e submetidas à aprovação no início da reunião subseqüente.

Parágrafo único.  Uma cópia das memórias das reuniões da Comissão, após aprovação na reunião subseqüente, deverá ser encaminhada ao coordenador da CNPOrg, preferencialmente por meio eletrônico.

Seção IV

Das Sanções

Art. 20. Será submetida à deliberação da Comissão, mediante a necessária inclusão prévia na pauta, a exclusão de instituição ou organização que:

a. não comparecer, sem justificativa, à metade das reuniões ordinárias em um ano civil ou a três reuniões consecutivas; ou

b. constantemente adotar procedimentos que prejudiquem o bom andamento dos trabalhos da Comissão.

§ 1°. No caso de exclusão de organização, será iniciado processo de escolha de novo representante para o segmento.

§ 2°. Havendo organização suplente escolhida no processo de composição da CPORG/MG, esta será conduzida como representante titular, mediante referendo da Comissão.

§ 3º. No caso previsto no parágrafo anterior, poderá ainda, segundo deliberação da Comissão, ser iniciado novo processo de escolha da representação suplente.

 § 4º. A instituição e organização cujos membros não comparecerem a duas reuniões consecutivas deverão ser comunicadas oficialmente sobre a possibilidade de sua exclusão da CPORG-MG, caso haja uma ausência consecutiva na reunião seguinte.

Seção V

Da Representação por Foros Setoriais

Art. 21. A CPORG/MG será composta, preferencialmente e sempre que possível, por representantes de foros setoriais organizados de maneira a garantir,  ainda que da forma indireta, a participação efetiva do maior número possível de instituições governamentais e organizações não governamentais relacionadas à Produção Orgânica no Estado de Minas Gerais.

§ 1°. No caso de freqüentes ausências ou prejuízos sistemáticos ao andamento dos trabalhos da Comissão, aplicar-se-ão as sanções definidas no artigo dezenove deste Regimento.

Seção VI

Das Disposições Gerais

Art. 22. A participação de qualquer membro na CPORG/MG não será remunerada, cabendo à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu trabalho.

Art. 23. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela Comissão, em reunião com pauta previamente encaminhada aos seus membros pelos meios usuais.